Autor: Luiz Veiga

Risco de Base e o Futuro da Inflação – Parte II

Vem mais IPCA por ai!

Na primeira discussão sobre inflação (http://blog.duxus.com.br/2021/01/18/riso-de-base-e-o-futuro-da-inflacao/) foi apresentado o descolamento e atraso “naturais” do IPCA em relação ao IGP-M. A conclusão foi que teríamos inflação mais alta medida pelo IPCA dali para frente. Agora, vamos continuar nesta análise.

O gráfico apresentado agora mantém os conceitos da análise anterior, sendo:

  • As linhas azul e laranja representam, respectivamente, o corretor de inflação acumulado desde 2018 (parte I detalha desde 2007) até a data atual pelo IGP-M e pelo IPCA e mais um período futuro de projeções.
  • A linha vermelha, representa a relação entre estes corretores ou IPCA acumulado dividido pelo IGP-M acumulado. Setas adicionais representam um “V” didático.

Há três variações de intensidade da linha, sendo:

  • Linha fina, para parte real I (análise anterior);
  • Linha média, para parte real II; e
  • Linha grossa, projeção até 2023.

Pelas linhas médias do gráfico (parte real II), observa-se que o IGP-M “terminou” sua trajetória de alta e o processo de convergência do risco de base “iniciou” a propagação da inflação para o IPCA. Ainda em termos gráficos, o IGP-M está nivelando ou assumindo sua inclinação estrutural enquanto o IPCA está aumentando sua inclinação em relação ao seu comportamento estrutural.

Resumindo, o risco de base está começando a se ajustar com o aumento da inflação percebida pelo IPCA.

E como fica o Futuro?

Como o descolamento acumulado (risco de base) entre os índice de inflação ainda está muito grande, o futuro não parece promissor para o IPCA.

Considerando o IGP-M estável daqui para frente, ou seja, inflação zero (linha grossa azul), e considerando uma trajetória relativamente simétrica de recomposição do risco de base (“V” das setas em vermelho), pode-se estimar o IPCA para 2022 e 2023 como algo perto de 15% ao ano. Isso mesmo, 15% ao ano por 2 anos!

Considerando um “V” menos simétrico e a anulação do risco de base apenas em 2024, ainda teríamos um IPCA médio de 10,5% ao ano. Isso mesmo, 10,5% ao ano por 3 anos!

É claro que são muitas premissas para se precisar o nível de IPCA para os próximos anos, mas, seguramente, ele não será baixo.

O Incontrolável.

Este tipo de análise não corrobora para eficácia de aumento de taxa de SELIC pelo COPOM (mite de POlítica Monetária).

Isto porque não é uma inflação de demanda ou oferta tradicional, mas um repasse de custos para uma cadeia produtiva e de serviços que já opera há quase 2 anos (contando apenas a pandemia) ou há quase 5 anos (contanto o passado recente da nossa economia) no limite da sua subsistência e que não vai ter nenhum receio de repassar custos. Isso sem contar o processo global de inflação pós-pandemia (ou inflação “pandêmica” global).

Sendo assim, seria melhor o Tesouro economizar no pagamento dos juros e esperar a inflação nivelar, deixando a SELIC como está. Mas é muito provável que o COPOM não resista à tentação de aumento de juros para tentar controlar o incontrolável.

Bancos do Segmento S4

Os bancos do segmento S4 devem ficar atentos à nova obrigatoriedade de cálculo para alocação de RBAN por IRRBB ΔNII.

Esta obrigatoriedade vale a partir de janeiro de 2022, conforme a Resolução #48 do BACEN de 10/dez/2020.

Diferentemente dos segmentos S1, S2 e S3, o segmento S4 não possui opção de adoção de modelo interno e não possui a opção de escolha de como “misturar” os resultados do modelo padrão para ΔEVE, ΔNII e Perdas & Ganhos Embutidos, devendo alocar, exclusivamente, por ΔNII no modelo padronizado.

Há ainda um fator de faseamento para ajustes durante o 1° ano (dividido em 2 ciclos) e há algumas condições adicionais para o cálculo, como não incidência de pré-pagamento, não uso de choques para opcionalidades automáticas etc.

O resultado desta alocação para os bancos do S4 por ΔNII pode ser substancialmente diferente das opções atuais de alocação de RBAN, principalmente para bancos com fatores de risco descasados na captação e empréstimos.

Façam suas simulações …. o mais rápido possível.

Risco de Base e o Futuro da Inflação

Risco de base é definido como o descolamento (de preços) entre instrumentos financeiros atrelados ao mesmo fator de risco ou conceito, sendo, normalmente, um instrumento real e um instrumento de hedge para travamento de rentabilidade ou eliminação de risco.

Este risco de base é muito comum em operações com commodities (obrigado Arnaldo Correa por me ensinar isso!), mas também pode ser encontrado em outros ativos.

As causas destes descolamentos podem estar relacionadas a muitos fatores, tais como:

  • diferentes praças de compensação;
  • qualidade do produto versus qualidade da referência negociada;
  • periodicidade de precificação;
  • legislação e tributos;
  • oferta e demanda;
  • métricas múltiplas (diferença de composições);
  • etc.

Um detalhes muito importante: risco de base, diferentemente de outros riscos, não pode ser anulado, mas apenas mensurado! Ele é uma imperfeição.

Pensando em termos de inflação, a principal causa de descolamento ou do risco de base esta relacionada ao uso de métricas múltiplas.

Na prática, o fator de risco inflação é desmembrado em múltiplos fatores de risco, mais como são fatores criados sobre o mesmo conceito, há quem use como um fator único.

Há alguns índices conhecidos para retratar a inflação, cada um com sua métrica, mas a questão é se eles refletem a correção de preços ou não. Para isso, vamos analisar o IPCA (do IBGE) e o IGP-M (da FGV).

O gráfico apresentado reflete um fator acumulado de preços para inflação medida pelo IPCA e pelo IGP-M desde 2007.

As linhas azul e laranja representam, respectivamente, o corretor de inflação acumulado desde 2007 até a data atual pelo IGP-M e pelo IPCA.

A linha vermelha, representa a relação entre estes corretores ou IPCA acumulado dividido pelo IGP-M acumulado.

Toda vez que a linha vermelha equivale a 1, significa que o risco de base (histórico) entre IPCA e IGP-M se anula (mesma inflação histórica acumulada) e é possível perceber que pode demorar, mas sempre se anulam. O ciclo médio de zeragem de mínimos do risco de base entre estes índices parece ser algo em torno de 3 anos (verificação meramente visual).

Ou seja, o IPCA, que é mais atrasado do que o IGP-M para perceber mudanças preços, sempre percebe depois e se “iguala” ao IGP-M.

Focando na parte final da linha vermelha, percebemos um risco de base inédito em tamanho. Isto quer dizer que o IGP-M esta antecipando, e muito, o IPCA.

Antecipar o IPCA não significa necessariamente que o IPCA irá subir, pois o corretor de IGP-M pode ser negativo sem nenhum problema. Entretanto, dado o cenário atual, é mais provável IPCA subir mais do que o IGP-M cair para convergir para um risco de base de inflação igual a 0.

Ou seja, vem IPCA por aí!

Informação: as análises são realizadas a partir de dados e ferramentas disponíveis no Sistema de Risco de Mercado da Élin Duxus.

Função Duxus de RBAN IRRBB – 1° Revisão

Em discussão anterior, http://blog.duxus.com.br/2019/11/28/funcao-duxus-de-rban%ef%bb%bf-irrbb/, foi apresentada a sugestão da função Duxus para RBAN.

Amadurecidos alguns pontos, surgiu a necessidade de revisão.

Sendo assim, seguem a sugestão revisada da função Duxus para RBAN:

As diferenças estão destacadas em relação à fórmula original, sendo:

  • DurationMoedaDEVE: prazo médio com vencimentos em anos da carteira (moeda, ativo ou passivo) responsável pela determinação do ΔEVE (maior perda); e
  • f(P&G): função dependente do valor de Perdas e Ganhos embutidos, dada por:

onde:

  • Perdas: valor da P&G quando valor MTM é inferior ao acruado;
  • Ganhos: valor da P&G quando valor MTM é superior ao acruado;
  • TaxaMédia: taxa média da carteira relevante acruada; e
  • RAROCMédio: retorno ajustado ao risco da carteira relevante.

No contexto acima, define-se por carteira relevante aquela que seja majoritária, sendo normalmente esperado tratar-se da carteira ativa. No caso de múltiplas taxas e fatores, os valores médios poderiam ser determinados por média ponderada.

A função de P&G (Perdas e Ganhos), cujo comportamento mais esperado seja de ganhos, visa modificar o impacto do ΔEVE face a existências de um “buffer” positivo (de ganho) ou negativo (de perda).

Em ambos os casos, os valores podem ocultar spreads de risco de crédito conhecidos, faz-se necessário relativar o impacto com base na proporção dada pelo retorno livre de risco sobre as taxas comerciais praticadas na carteira. Os valores com máximo e mínimo representam os controladores limítrofes de RAROC.

Uma alternativa ao uso do RAROC, que exige mais detalhes sobre uma carteira, poder-se-ia trabalhar com desconto dos valores percentuais provisionados (1 – %provisionado) como representação desta relativização de riscos de crédito conhecidos.

Novamente, a fórmula proposta pode não ser aplicável a todas as carteiras, em função de peculiaridades de composição, mas com a revisão de inclusão de P&G, aumentou-se o espectro de instituições candidatas ao seu uso.

Muito importante relembrar que o ΔEVE e ΔNII ainda não devem ser perseguidos. São eles que nos perseguem!

Atenção: conforme resolução #48 do BACEN (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=48) esta fórmula não deve ser aplicada ao segmento S4, que deve utilizar ΔNII de forma “rígida”.

Live – IRRBB

Live - IRRBB

Apresentação didática sobre sensibilidade de ∆EVE e ∆NII em função da carteira de ativos e passivos da instituição.

As inscrições devem ser solicitadas por email. Participe!

Controle de Risco – Junho 2020

Controle de risco por VaR diário extrapolado mostra perda máxima, com 95% de confiança, para o mês de junho.

O mês de maio, assim como abril, acabou positivo, com melhor desempenho nos últimos dias de maio. A volatilidade do mercado já começa a dar sinais mais evidentes de convergência para padrões normais de risco.

O estresse acabou. O risco sempre existirá.