Autor: Luiz Veiga

IRRBB – DEVE x Perdas e Ganhos – Alligator x Bird

Conforme tratado no post anterior, http://blog.duxus.com.br/2024/08/29/irrbb-deve-x-perdas-e-ganhos/, parece não haver ainda um entendimento único do uso de P&G (perdas e ganhos) no IRRBB.

Mas todas as vertentes ainda são válidas.

Bem lembrado pelo Rafael Ortiz no comentário do post do Linkedin do Rodrigo Leme sobre GPS (Guia Guia de Práticas da Supervisão), em https://www.linkedin.com/posts/rodrigo-leme-de-oliveira-a286a599_irrbb-deve-x-perdas-e-ganhos-activity-7235021507926650881-aOzP?utm_source=share&utm_medium=member_desktop e replicado a seguir, ganhos aconteceriam com MTM > ACC.

Bem, isto difere da Circ. 3.876, replicada também a seguir.

Enfim, são entendimentos que precisam ser alinhados.

Mas, entender como ganho ou perda, tem dois impactos:

  1. Informar o sinal do P&G corretamente ao regulador; e
  2. Usar o valor de P&G de forma prudencial e a fim de ter uma alocação de capital coerente.

O primeiro impacto afeta apenas a qualidade da informação, mas o segundo impacto, pode gerar erros de avaliação de capital pelas instituições financeiras.

Sendo assim, podemos explorar mais um exemplo didático, porém com menos “bancos”

Os 2 Bancos

Para melhor didática, serão utilizados 2 bancos fictícios, com nomes apropriadamente escolhidos:

  • Banco Alligator
  • Banco Bird

Todos os 2 bancos possuem uma operação de crédito apenas, com o mesmo prazo e com o mesmo indexador, classificada na carteira banking, mas com contrapartes diferentes.

Detalhes da operação:

  • Contraparte: Irrelevante aqui, mas com classificações de crédito distintas
  • Modalidade da operação: crédito (modalidade propriamente dita, não é relevante)
  • Valor a pagar: R$ 100.000.000 (cem milhões, devidos no vencimento)
  • Prazo remanescente: 10 anos ou 2520 du
  • Prazo original: 12 anos ou 3024 du
  • Indexador ou fator de risco: Pré
  • Curva de Juros pré-fixada: flat em 10% a.a. desde a data da operação até a data atual

Detalhes das operações de cada banco:

BancoBanco AlligatorBanco Bird
Taxa da Operação a.a.50% 10%
Valor do Principal (R$ Mil)77131.863
Valor Acruado (R$ Mil)1.73438.554

Adicionalmente, todos os bancos se financiaram na taxa de mercado para o prazo original de 3 anos (remanescente de 1 ano), sendo a captação classificada na carteira banking, assim como a operação.

Demais saldos não aplicados foram aplicados também num ativo pré-fixado como mesmo prazo e condições do passivo e também na carteira banking, sendo acruados na mesma taxa contratada.

Balancete dos Bancos

O balancete dos bancos reflete as operações realizadas e contabilizadas e, novamente para efeitos didáticos, os bancos possuem apenas as operações mencionadas e, para ilustração, estamos em julho de 2024.

R$ MilBanco AlligatorBanco Bird
Ativo1.73438.554
Op. Crédito1.73438.554
Passivo1.73438.554
Captação93238.554
Resultado (a realizar)8020

O bancos são bem diferentes em termos comerciais.

DNII dos Bancos

Em função do fator tempo do cálculo do DNII, nem a operação ativa e nem a operação passiva impactarão no cálculo.

Em resumo, o DNII dos 2 bancos ficará como a seguir.

R$ MilBanco AlligatorBanco Bird
DNIIR$ 0R$ 0

DEVE dos Bancos

Para o cálculo do DEVE, o ponto de partida é a marcação a mercado das operações e a medição de sua variação ou perda com base nos choques e o pior cenário DEVE – para todos os bancos – será o choque paralelo Up de 400Bp.

No entanto, os bancos possuem ativos e passivos.

R$ MilBanco AlligatorBanco Bird
DEVE (+)11.58011.580
DEVE (-)-3-1.353
DEVE11.54710.227

Em função do mesmo MTM para a ponta ativa, o DEVE (+) é idêntico para os bancos. Mas o passivo é diferente, pois as captações foram igualmente diferentes, uma vez que o Banco Alligator precisou captar muito menos.

Perdas e Ganhos

Novamente e como no post anterior, para perdas usaremos o módulo das medições, deixando a discussão do sinal para depois.

R$ MilBanco AlligatorBanco Bird
|P&G|38.8200

Agora, estamos pronto para a análise do uso do P&G.

Vertentes de Uso do P&G

No post anterior, destacamos duas vertentes de uso. Agora, vamos fazer a combinatória as vertentes e identificar 4 casos de uso.

Importante lembrar aqui que o uso do P&G não é uma função direta, mas uma proporção dependente da estrutura do balanco da instituição. Aqui, vamos generalizar para ftx(P&G) ou função de transferência do valor de perdas e ganhos.

As vertentes combinadas geram os 4 casos:

  1. MTM > ACC é ganho e deve ser adicionado ao EVE.
  2. MTM > ACC é ganho e deve ser subtraído do EVE.
  3. MTM > ACC é perda e deve ser adicionada ao EVE.
  4. MTM > ACC é perda e deve ser subtraída do EVE.

Antes de aplicar os valores do exemplo, podemos simplificar as interpretações pois os casos 1 e 3 são equivalentes, assim como os casos 2 e 4. A única diferença entre eles seria o sinal do saldo a ser informado ao legislador, mas o impacto na alocação seria idêntico. Ficamos então com duas situações:

  1. Vertente A: DEVE – ftx(P&G), indicando ganho subtraído ou perda adicionada ao DEVE
    • Vertente B: DEVE + ftx(P&G) , indicando perda subtraída ou ganho adicionado ao DEVE

Como o valor de P&G para o Banco Bird é 0, só precisaríamos estimar a ftx(P&G) do Banco Alligator.

Detalhes omitidos, mas considerando spreads apenas sobre o ativo, a ftx(P&G) do Banco Alligator é de aproximadamente 30%. Ou seja, 30% do valor de P&G pode ser abatido para o DEVE por redução de valor MTM (que não é o caso deste post).

Sendo, assim, a tabela abaixo apresenta os resultados de uma análise isenta sobre os números.

R$ MilBanco AlligatorBanco Bird
VertenteABAB
DEVE11.54711.54710.22710.227
|P&G|36.82036.82000
ftx(P&G)30%30%
Sinal P&G– ou ++ ou –
Impacto DEVESubtraçãoAdição
DEVE Normalizado50122.59310.22710.227

Observando os números acima, na vertente A, o DEVE do Banco Alligator, que possui operações com spread (comercial) enorme (daí o nome), teria um DEVE normalizado bastante compatível com o seu balanço.

Já na vertente B, o Banco Alligator, pequeno, mas guloso nas suas operações comerciais, teria um DEVE de cerca de 2x o valor do Banco Bird e bastante incompatível com seu balanço.

Conclusão

Não há conclusão, mas uma das vertentes parece fazer mais sentido, independente da necessidade de ajuste no sinal informado ao regulador.

E você, qual sua vertente?

IRRBB – DEVE x Perdas e Ganhos

O cálculo do DEVE, obrigatório para a instituições financeiras dos segmentos S1 a S3 está descrito na Circular 3.876, bem como o conceito de Perdas e Ganhos. Porém, o relacionamento entre estes conceitos, não está.

O objetivo aqui é explorar estes dois conceitos, DEVE e Perdas & Ganhos (P&G), apontando o seu relacionamento e estendendo as discussões apresentadas no 3° Workshop Duxus de Risco, realizado em São Paulo, Capital, em 22 e 23 de agosto de 2024.

Os 4 Bancos

Para melhor didática, serão utilizados 4 bancos fictícios:

  • Banco 200Down
  • Banco MTM
  • Banco 200Up
  • Banco Acc

Todos os 4 bancos possuem uma operação de crédito apenas, com a mesma contraparte, com o mesmo prazo e com o mesmo indexador, classificada na carteira banking.

Detalhes da operação:

  • Contraparte: “Fulano de tal” (irrelevante aqui, mas com boa classificação de crédito)
  • Modalidade da operação: crédito (modalidade propriamente dita, não é relevante)
  • Valor a pagar: R$ 100.000.000 (cem milhões, devidos no vencimento)
  • Valor principal: R$ 11.215.665 (valor emprestado)
  • Prazo remanescente: 10 anos ou 2520 du
  • Prazo original: 12 anos ou 3024 du
  • Indexador ou fator de risco: Pré
  • Taxa da operação: 20% a.a.
  • Taxa Pré “pura” na data para o prazo 2520: 12,011021% a.a.

Adicionalmente, todos os bancos se financiam a 100% do CDI. Para efeitos de simplificação, a captação será classificada na carteira trading, ou seja, sem impacto no IRRBB. Em função do prazo original da operação, o valor acumulado do passivo tem um multiplicador de 1,26 (a 100% do CDI).

Balancete dos Bancos

O balancete dos bancos reflete as operações realizadas e contabilizadas. Para efeitos didáticos, os bancos possuem apenas as operações anteriores. Em relação a datas, estamos no fechamento de julho de 2024.

Todos os balancetes são iguais.

Julho 2024(R$ Mil)
AtivoPassivo
16.15114.132
Resultado (a realizar)
2.019
16.15116.151

DNII dos Bancos

Em função do fator tempo do cálculo do DNII, a operação ativa não impactará no cálculo. Em função da carteira trading para captação, esta também não participará do cálculo.

Em resumo, o DNII dos 4 bancos ficará como a seguir.

Banco200DownMTM200UpAcc
DNIIR$ 0R$ 0R$ 0R$ 0

DEVE dos Bancos

Para o cálculo do DEVE, que representa uma visão de impacto patrimonial dos choques do IRRBB, o ponto de partida é a marcação a mercado das operações e a medição de sua variação ou perda com base nos choques.

Novamente, aqui participará apenas a operação ativa, banking. Neste contexto e observando o universo de choques previsto para o fator de risco Pré destacado na figura abaixo, o pior cenário DEVE – para todos os bancos – será o choque paralelo Up de 400Bp.

Aqui, começam as diferenças.

O MTM das operações banking é discricionário para os bancos, pois, afinal, cada um pode ter uma visão da materialização ou não da operação à mercado.

Como base neste poder discricionário e não importando a motivação, cada banco escolheu usar a curva Pré como referência de precificação mas adotando um spread sobre esta curva.

Banco200DownMTM200UpAcc
Spread-2000200799
Spread sobre curva para cálculo de MTM

Para fins ainda didáticos, cada banco tem o mesmo nome do spread que aplica para sua precificação. A exceção seria Banco Acc, que aplicou um spread de 799, pois este é o spread necessário para que a marcação MTM seja próxima ao valor acruado da operação.

Novamente, a decisão de precificação MTM dos bancos não é relevante, visto que cada banco tem sua motivação: visão da contraparte, liquidez, experiência em cessão, reputação etc. Não importa aqui o motivo, só importa que podem ser decisões diferentes.

A tabela abaixo representa os valores de MTM e o DEVE calculado com base neste MTM e para o cenário de ‘Paralelo Up’ do DEVE (pior cenário).

Banco200DownMTM200UpAcc
MTM (R$ Mil)38.51532.16626.94816.149
DEVE (R$ Mil)11.5679.5197.8604.515

O resultado do DEVE dos 4 bancos já apresenta um detalhe interessante: a decisão de spread sobre a curva de referência para marcação da carteira bancária influencia no valor da parcela de alocação de capital do IRRBB (considerando apenas o cálculo do DEVE).

Fator relevante #1: 4 bancos com carteiras iguais, 4 DEVE’s diferentes.

Perdas e Ganhos

Perdas e ganhos é definida como a distância entre o MTM e o valor acruado das operações na carteira banking, sendo também uma medição patrimonial e, por isso, conversa bem com o DEVE, mas não conversa bem com o DNII, que é uma medição de resultado.

O sinal desta distância ainda será discutido. Por enquanto, vamos ressaltar apenas a distância (módulo das diferenças).

Banco200DownMTM200UpAcc
|P&G| (R$ Mil)22.36516.01510.7981

Como mencionado anteriormente, o Banco Acc usa todo o seu spread comercial na precificação MTM e por isso tem um |P&G| equivalente a 0.

Fator relevante #2: 4 bancos com carteiras iguais, 4 |P&G|’s diferentes.

Função de Transferência de Perdas e Ganhos

A função de transferência de P&G significa a relação entre os valores de P&G e DEVE. Juntando os cálculos dos 4 bancos e observando o gráfico abaixo, é possível destacar que uma parcela do P&G é absorvida nos cálculos do DEVE de forma, aqui, diretamente proporcional. Ou seja, para os nossos bancos, se o |P&G| cai, cai também o DEVE.

Graficamente, teríamos a função de transferência representada no início da discussão e repetida a seguir.

A equação mostra a função de regressão (linear aqui), sendo que apenas a inclinação é importante. Neste sentido, há uma migração de 31,5% do |P&G| para o DEVE, sempre na mesma direção. Cai |P&G|, cai DEVE. Sobe |P&G|, sobe DEVE.

Como todos os bancos têm a mesma carteira banking, podemos extrapolar que o gráfico acima seria o estudo realizado por uma instituição financeira a fim de determinar sua função de transferência de P&G.

Importante lembrar que a inclinação é dependente da carteira da instituição, mas é de se esperar que seja diretamente proporcional ou uma relação positiva entre saldo de |P&G| e DEVE. No nosso caso, +31,5%.

A função de transferência não é uma função exigida pelo regulador (deveria?!), nem publicada pelas instituições financeiras, mas como entender prudencialmente os números publicados ou mesmo como supervisionar sem este parâmetro?

Vertentes de Uso do P&G

Chegamos ao ponto final de nossa discussão com dois questionamentos:

  • Como informar o valor do |P&G| para o regulador, respeitando o sinal da diferença para representar perda ou ganho; e
  • Dado o valor da diferença e da função de transferência, devo subtrair ou adicionar o |P&G| ponderado pela inclinação do DEVE para determinar um valor de RBAN (por IRRBB)?

Como informar o valor de |P&G|?

  • Vertente A: o valor da perdas e ganhos é de PERDA quando do valor do MTM é superior ao ACC; ou
  • Vertente B: o valor da perdas e ganhos é de GANHO quando do valor do MTM é superior ao ACC.

Justificativa da Vertente A

Conforme a Circ. 3.876, a definição de P&G é:

Considerando que a circular trata perdas com sinal positivo (ver fórmulas da DEVE e DNII), é de se esperar que o mesmo conceito foi mantido na definição de P&G. Ou seja, seria PERDA com MTM > ACC, pois o resultado da diferença é positivo, devendo ser informado do regulador com sinal igualmente POSITIVO.

Adicionalmente, pode-se citar o Standard 386 do BIS para IRRBB:

O trecho em destaque está alinhado com nosso exemplo, onde a reprecificação do MTM para o cálculo do DEVE não representa uma perda contábil, uma vez que o valor acruado já carrega perdas maiores embutidas na contabilidade.

Portanto, na vertente A, MTM > ACC é perda, devendo ser informado com valor positivo ao regulador.

Justificativa da Vertente B

Não tenho.

Como Usar Função de Transferência no RBAN?

No nosso caso de 4 bancos, o valor do RBAN disponível para uso tem como origem o DEVE e o |P&G|. De posse destes valores, a instituição deve determinar a melhor forma de alocação do número final de RBAN. Mas, dada uma inclinação POSITIVA e um MTM > ACC (como no exemplo), quais são as vertentes para este uso do |P&G|?

  • Vertente A: subtrair do DEVE o respectivo percentual do |P&G|; ou
  • Vertente B: adicionar ao DEVE o respectivo percentual do |P&G|.

Justificativa da Vertente A

A subtração da diferença do DEVE pelo percentual do |P&G| significa subtrair do DEVE o valor 31,5% do |P&G| para chegar num DEVE Normalizado.

Banco200DownMTM200UpAcc
DEVE Normalizado (R$ Mil)4.5224.4744.4584.515

Este DEVE Normalizado é “igual” para todos os bancos. Esperado, pois são bancos “iguais”. Desta forma, temos um número comparável, independente da decisão de MTM de cada banco.

Ainda, banco com PERDAS embutidas na contabilidade poderiam ser beneficiados pela alocação de um DEVE menor em relação ao calculado (e considerando uma inclinação diretamente proporcional), uma vez que já há prudência no seu balanço, representado pelo ACC < MTM.

Justificativa da Vertente B

Não tenho. E no caso do Banco ACC, não há perdas para normalizar o DEVE e comparar os bancos, que em teoria, são “iguais”. Não é possível aumentar todos os DEVE e chegar num número normalizado.

Conclusão

Este tema foi objeto do nosso 3° Workshop Duxus de Risco e a vertente A possui algumas justificativas para sua adoção, mas está longe de ser o consenso.

E você, qual sua vertente?

Instituições de Pagamento x Basileia

Avaliando o controle de gestão de capital exclusivamente dos conglomerados prudenciais representativos de IP’s (ou instituições de pagamentos) e tomando como data-base o mês de set/2023, último divulgado, 35,7% das IP’s apresentam índice de Basileia inferior a 10,5% (limite aproximado para instituições financeiras).

Este percentual, além de muito grande, independe do tamanho da IP.

“Houston, we have a problem”

Futuro do IPCA – Epílogo

Após 2 anos de acompanhamento, este é o 4° e último post sobre risco de base de inflação, entre IPCA e IGP-M.

[Jan -2021] O início evidenciou o descolamento entre os índices de inflação IPCA e IGP-M. Isto é relativamente normal, haja vista a composição e metodologia de cada índice. Mesmo que um índice descole em relação ao outro (risco de base), a tendência ainda é de convergência. Afinal, é tudo inflação.

[Nov-2021] A primeira premissa foi de um retorno para a normalidade do risco de base entre os índices com um palpite inicial de velocidade de retorno igual à velocidade de descolamento. Ou seja, um “V” simétrico que representaria um IPCA anual de 10,5% ao ano, por 3 anos seguintes.

[Nov-2022] Um ano após a premissa inicial, o descolamento já dava o formato de sua trajetória de retorno. Seria ainda um “V”, mas assimétrico, com uma inflação, a partir de Nov/22, de 8% ao ano por mais 3 anos.

Tubulão de 8 do V Assimétrico

Agora, ao final de 2023, a tendência continua a mesma. O IPCA permanece no “tubulão” de 8% ao ano do “V” assimétrico, com um comportamento mais suave em resposta a um IGP-M que devolve um pouco da sua inflação, muito por conta do recuo do dólar americano dos patamares recordes de 2022.

Os mais otimistas podem dizer que o IPCA furou o “tubulão de 8” no limite inferior, mas a tendência geral permanece. Ou seja, ainda falta IPCA para chegar.

Este retorno do IPCA para a base de medição do IGP-M pode ser um dos motivos de cautela que o COPOM (mite de POlítica Monetária) vem tendo nos ajustes de taxa SELIC. Mas este efeito inflacionário era e continua sendo incontrolável. Melhor seria ter culpado o COVID-19 pelos estouros inflacionários e aguardo o seu retorno, sem movimentos bruscos.

Se o dólar se valorizar, o IGP-M voltará a se movimentar. Mas isto não está muito no radar, da mesma forma que não esta no radar a moeda americana perder valor frente ao real. Sendo assim, o IGP-M deve ficar mais estável e o IPCA deve mostrar sua fome de correção.

Conclusão

Faltam mais 2 anos de inflação no IPCA na ordem de 8% ao ano. Para fugir disto e ainda equilibrar a base (p.e. puxando o IGP-M para baixo), algum remédio teria que ser prescrito e pode ser que seja muito amargo para o estado do paciente.

Impacto geográfico no ESG

Recentes considerações indicam que o CEP (Código de Endereçamento Postal) tem maior influência sobre a expectativa de vida do que a própria genética (BID em https://lnkd.in/dcG3wEH6).
Temos que considerar que o CEP tem relação direta com renda, mas parece que a renda não é o único fator.

Do ponto de vista do ESG (socioambiental e climático), o CEP é muito importante, pois determina nossa zona de influência ou, em termos bem simplificados, como nos conectamos com o nosso entorno.

O serviço do EcoRisk ESG (http://ecorisk.com.br) incorporou este conceito com a utilização de áreas de influência genérica. Como novidade, passamos a utilizar as áreas de influências específicas, mais restritas e diretamente relacionadas ao CEP da pessoa física ou jurídica.

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Mortalidade Empresarial

1,7% das empresas morre por ano. Após 18 anos, 1/3 das empresas abertas desaparece da economia.

O valor foi calculado com base no estoque total de empresas (CNPJ’s de matrizes) criadas a partir de 2000 e no total de empresas baixadas ou encerradas anualmente até 2022, inclusive.

Pontos Interessantes

Mortalidade Aumentou

O início dos cálculos é o ano de 2000. Pelo início do gráfico, com valores inferiores à regressão, percebe-se que a mortalidade piorou.

O gráfico a seguir destaca, em dois grupos de aproximadamente 11 anos, a mudança de comportamento da mortalidade.

A partir de 2011 (linhas vermelhas), o novo comportamento da alta da mortalidade ao longo da existência das empresas parece mais evidente com uma inclinação gráfica superior.

Crises Pioram Muito a Mortalidade

Observando a mortalidade ao longo do tempo, é possível separar momentos interessantes, onde a linha de mortalidade relativa a cada ano sofreu sobressaltos. São os anos de:

  • 2008
  • 2013-2014
  • 2018-2021

O ano de 2008 foi resultante da crise internacional do subprime. Empresas mais antigas (desde 2000, por exemplo) sofreram mais do que as mais novas. A taxa de mortalidade das empresas mais antigas chegou a ser 5x maior do que a média de sua taxa anual histórica.

Os anos de 2013 a 2014 tiveram causa interna. Pedaladas e déficit. A taxa de mortalidade impactou empresas de todas as idades, com aumento de até 8x mais encerramentos do que a média histórica para a idade da empresas. Novamente, as mais novas tiveram o menor impacto.

Os anos de 2018 a 2021 misturam mudança de governo com pandemia da COVID-19.

A mortalidade de 2018 afetou as empresas de forma distinta. As mais afetadas foram as empresas criadas no período de 2012 a 2014. Talvez tenha relação com crise anterior e a formação de novas empresas mais frágeis, mas isso é apenas uma suposição. O índice de encerramentos chegou a 12x mais encerramentos do que a média histórica.

Em 2021, surge outro ponto interessante. Em plena pandemia, o efeito de mortalidade parece ter afetada muito mais as empresas novas (criadas a partir de 2020) do que as demais empresas mais antigas. A mortalidade chegou a 16x mais do que a média histórica.

Conclusões

Atualmente, estão morrendo mais empresas, em termos percentuais, do que no passado. A causa pode ser menos preparado dos empreendedores, ou ambientes de negócios mais difíceis, ou ambos.

Crises sempre arrastam mais empresas para a extinção, mas a idade da empresas interfere neste arrasto de forma não uniforme.

Ainda, crises internas e globais são piores do que crises de origem externa para o ambiente empresarial.

NOPAD – Risco Operacional – Consulta 94

Consulta pública do BACEN número 94 divulga a proposta de resolução contendo os novos procedimentos para determinação da parcela de alocação de risco operacional. A atual parcela OPAD passará a ter novas fórmulas de cálculo e já é apelidada de NOPAD ou Novo OPAD.

As consultas públicas têm o objetivo de absorver a percepção dos impactados a fim de corrigir distorções ou calibrar a aplicação de um novo modelo. Neste contexto, surgem algumas obervações iniciais para o NOPAD.

Faseamento

O legislador costuma se preocupar com faseamento a fim de permitir a adequação das instituições ao novo cálculo, mas não há esta previsão na CP 94.

Desta forma, seria prudente sugerir. Como ideia inicial, poderia haver um mix de regras para os primeiros 2 a 3 anos.

Por exemplo:

  • Alocação = (1- FASEAMENTO) * OPAD + FASEAMENTO * NOPAD
    • Semestre 1: Fase 20%
    • Semestre 2: Fase 40%
    • Semestre 3: Fase 60%
    • Semestre 4: Fase 80%
    • Semestre 5: Fase 100% – Fim do uso do OPAD

Prazo para vigência da norma

O prazo é razoavelmente curto para uma mudança grande de metodologia no OPAD. Mais prazo é sempre desejável.

A discussão do prazo é importante pois os números sempre são apresentados dentro do prazo disponível. A diferença esta na qualidade. Se o prazo for mais curto do que o necessário, os números serão simplesmente ruins.

ILM

Dentre vários detalhes e da mudança (grande!) na forma de cálculo da alocação, destaca-se o componente ILM. Em poucas palavras, é uma relação entre perdas operacionais históricas versus tamanho da instituição. Ainda de forma simplificada, quanto maiores as perdas, maior o ILM, dado um mesmo tamanho da instituição.

Este componente fica mais importante para instituições do segmento S3 e S4. Estas instituições não podem calcular o ILM e devem adotar o valor padrão 1.

O gráfico acima explora o universo do ILM conforme a base de perdas operacionais versus o tamanho da instituição dado pelo indicador BI do NOPAD.

Pelo gráfico observa-se que há um espaço grande de ILM menor do que 1 que as instituições do S3 e S4 não poderão trafegar.

Uma sugestão seria permitir de forma facultativa que estas instituições utilizem o cálculo ou o valor padrão 1.

Ainda há muitos tópicos na CP 94 para serem observados, mas estes foram apenas alguns detalhes. O importante é se preparar a regulação e evitar que seu capital acabe, da noite para o dia.

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Futuro do IPCA – Parte III

Ainda vem mais IPCA por aí?

Um ano após a discussão sobre inflação – parte II (http://blog.duxus.com.br/2021/11/13/risco-de-base-e-o-futuro-da-inflacao-parte-ii/), algumas variáveis ficaram mais claras.

O comportamento do IGP-M não ficou estável (e não era esperado que ficasse mesmo). A inflação do “atacado” ou do “dólar” continuou a subir antes de ceder um pouco por deflação (linha azul sólida mais grossa).

A inflação pelo IPCA demonstrou mais inércia para refletir os preços já impactados no IGP-M. Ou seja, a inclinação da linha translúcida amarela é menor do que a projetada há um ano, mas confirmou uma velocidade “constante” de contaminação (últimos 24 meses) no IPCA e permitiu a projeção de uma nova linha translúcida amarela, sob a qual o IPCA (linha amarela sólida mais grossa) parece trafegar.

Com a alteração das projeções surgem os novos horizontes para a inflação.

As linhas vermelhas continuam sendo as linhas de convergência entre os índices de inflação, real (sólida) e projetada (translúcida).

Considerando o mesmo “V” anterior, mas ainda menos simétrico e, novamente, a anulação do risco de base entre os índices agora para dez/2025, ainda teríamos um IPCA médio de aproximadamente 8% ao ano.

Isso mesmo. 8% ao ano pelos próximos 3 anos.

Quem é o Culpado?

A eleição? O governo anterior? O governo eleito?

Não. Não. E não.

É a pandemia e o ajuste forçado ou desorganizado que causou na relação de preços dos ativos no mundo inteiro.

Não é uma inflação endêmica, do Brasil. É uma inflação pandêmica, do mundo.

O que fazer?

Nada. Na verdade, não piorar o futuro através de incertezas, inseguranças ou excesso de gastos públicos (déficit público), pois isso causará desvalorização cambial e mais inflação do “dólar”, com mais inflação do “real”.

Um superávit parece fora de cogitação no momento.

Conclusão

O governo eleito enfrentará 20 a 25% de inflação nos primeiros anos de mandato e não há nada para ser feito.

Não piorar gastos públicos parece ser um dos paliativos, mas não tem sido este o noticiário.