Depois de mais de duas décadas, o acordo entre os blocos do Mercosul e da União Europeia finalmente deixa de ser um “sonho de uma noite de verão” para se tornar uma realidade concreta.

Para entender por que essa negociação foi tão longa – e por que o desafio brasileiro nunca foi apenas “vender mais” para a Europa -, vale reconstruir a trajetória histórica das barreiras comerciais no pós-guerra e, só depois, chegar ao presente: à assinatura do acordo, à sua entrada em vigor provisória e ao principal obstáculo remanescente para o agronegócio brasileiro, o EUDR.

Achamos assim que só podemos chegar bem ao presente, ao acordo final, se tivermos bem assentado o processo tortuoso que foram todas estas negociações comerciais entre os dois blocos.

A ordem econômica do pós-guerra e o nascimento do livre comércio negociado

Tudo começou em 1947, com a criação do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), na reunião de 23 países fundadores com um objetivo simples de enunciar e complexo de executar: reduzir progressivamente tarifas e cotas entre as nações.

Em vero, o GATT nasceu dentro de uma “arquitetura maior”, desenhada em Bretton Woods, que também deu origem ao FMI — voltado a socorrer países em crises de balanço de pagamentos — e ao Banco Mundial, criado para financiar projetos de reconstrução e infraestrutura. Na teoria, o desenho apontava para um comércio mundial mais livre e previsível. Na prática, cada rodada de negociação esbarrava em interesses nacionais divergentes, e foi nesse compasso lento que os blocos econômicos regionais ganharam espaço como atalho possível.

A formação do Mercosul e a lógica dos blocos regionais

O Mercosul nasceu em 26 de março de 1991, pelo Tratado de Assunção, reunindo inicialmente Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A Venezuela ingressou como Estado-parte em 2012, mas acabou suspensa desde 2016, por ruptura da ordem democrática e por não cumprir normas técnicas de adesão. A Bolívia, por sua vez, percorreu um caminho mais longo: foi Estado associado desde 1996, teve seu protocolo de adesão assinado em 2015 e só se tornou membro pleno em 2024, após a ratificação pelos parlamentos dos demais sócios — hoje é o sexto Estado-parte do bloco, ainda que a Venezuela permaneça fora de atividade.

O funcionamento do Mercosul se apoia em três pilares:

Livre comércio interno — redução de tarifas e facilitação da circulação de bens entre os países-membros;

Tarifa Externa Comum (TEC) — regras uniformes de importação para produtos vindos de fora do bloco;

Integração regional — cooperação política, social e econômica no Cone Sul.

Blocos como esse são vistos, na literatura de integração econômica, como um degrau para a convergência macroeconômica: se as políticas públicas dos países-membros se aproximam e os principais indicadores (inflação, dívida, juros) passam a coincidir, abre-se caminho para etapas mais profundas de integração, como uma moeda comum e um banco central regional.

O exemplo mais avançado desse processo é a própria Zona do Euro: hoje 20 dos 27 países da União Europeia adotam o euro como moeda oficial — o Reino Unido nunca fez parte dessa lista, primeiro porque preservou a libra mesmo como membro da UE, e desde 2020, porque deixou o bloco europeu por completo (o Brexit).

Países como Suécia, Dinamarca, Polônia e Hungria também seguem fora do euro, o que mostra que a convergência monetária plena é a exceção, não regra, mesmo dentro de um bloco tão integrado quanto a UE.

Esse primeiro momento histórico é o que se costuma chamar de barreira de primeira geração: o foco estava nas tarifas e cotas propriamente ditas.

Segunda geração: barreiras técnicas e sanitárias

Com o avanço das negociações bilaterais e a abertura gradual de mercados, o comércio internacional passou a esbarrar em obstáculos menos óbvios que uma tarifa, mas igualmente capazes de travar exportações. Surgiram dois comitês centrais nesse processo, ambos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC):

O Comitê SPS (Sanitary and Phytosanitary Measures), voltado a evitar a disseminação de doenças e preservar a saúde humana, animal e vegetal, além da qualidade dos produtos comercializados;

O Acordo TBT (Technical Barriers to Trade), um tratado multilateral que busca impedir que normas técnicas e avaliações de conformidade sejam usadas como disfarce para protecionismo.

Foi também nesse período que se intensificou a disputa em torno de indicações geográficas e denominações de origem — proteções de propriedade intelectual ligadas ao território de produção de um alimento ou bebida, geralmente amparadas, no caso brasileiro, pelo INPI.

Do lado europeu, produtos como o parmegiano reggiano, o champagne, o gorgonzola, o brie e o camembert carregam essa proteção há décadas. Do lado brasileiro, o exemplo mais conhecido é o queijo Canastra, de Minas Gerais, que obteve indicação geográfica em 2023 — um movimento que tende a se repetir com outros produtos regionais à medida que o Brasil amplia sua presença em mercados exigentes como o europeu.

Terceira geração: sustentabilidade como barreira — e como exigência

A barreira de terceira geração é a que domina o debate comercial atual: a sustentabilidade deixou de ser um discurso paralelo ao comércio e passou a condicionar, na prática, o acesso a mercados.

É nesse contexto que nasce o EUDR (European Union Deforestation Regulation), a norma europeia que exige rastreabilidade de origem para produtos como soja, carne bovina, café, cacau, óleo de palma, borracha e madeira — e seus derivados, como chocolate e móveis —, barrando do mercado europeu qualquer item associado a desmatamento ou degradação florestal ocorridos após 31 de dezembro de 2020.

Para dar conta dessa exigência, o Brasil estruturou a plataforma AB+S, resultado de cooperação entre entidades públicas, com Serpro e Embrapa à frente do processo.

Seu objetivo é “mapear a cadeia produtiva do agronegócio nacional respondendo a três perguntas centrais: quem produz, onde produz e qual a quantidade destinada à exportação” – espinha dorsal de qualquer sistema de rastreabilidade exigido por um regulamento como o EUDR.

Os prazos do EUDR já mudaram — duas vezes

Vale atualizar um ponto importante: o regulamento não entra mais em vigor no final de 2024, como se discutia originalmente, nem no final de 2025, prazo que chegou a ser fixado em uma primeira prorrogação. Depois de dois adiamentos sucessivos — o primeiro no fim de 2024, o segundo aprovado pelo Parlamento Europeu em novembro de 2025 —, o calendário vigente é:

30 de dezembro de 2026, para operadores grandes e médios, para comerciantes de todos os portes e para micro e pequenas empresas que lidam com produtos de madeira já cobertos pelo antigo Regulamento da Madeira;

30 de junho de 2027, para micro e pequenos operadores dos demais produtos.

Em maio de 2026, a Comissão Europeia revisou o texto e sinalizou que não pretende propor novos adiamentos, o que torna razoável assumir esse calendário como definitivo.

O Brasil, nessa classificação, foi enquadrado como país de risco padrão (e não “risco médio”, termo que não corresponde a nenhuma das três categorias oficiais — baixo, padrão e alto), o que exige das empresas exportadoras um processo completo de due diligence, com avaliação e mais capacidade de plataformas como o AB+S de mapear, em tempo hábil, uma cadeia produtiva pulverizada entre milhões de produtores, muitos deles pequenos e sem estrutura digital consolidada.

Vamos monitorando.

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