Os bancos do segmento S4 devem ficar atentos à nova obrigatoriedade de cálculo para alocação de RBAN por IRRBB ΔNII.
Esta obrigatoriedade vale a partir de janeiro de 2022, conforme a Resolução #48 do BACEN de 10/dez/2020.
Diferentemente dos segmentos S1, S2 e S3, o segmento S4 não possui opção de adoção de modelo interno e não possui a opção de escolha de como “misturar” os resultados do modelo padrão para ΔEVE, ΔNII e Perdas & Ganhos Embutidos, devendo alocar, exclusivamente, por ΔNII no modelo padronizado.
Há ainda um fator de faseamento para ajustes durante o 1° ano (dividido em 2 ciclos) e há algumas condições adicionais para o cálculo, como não incidência de pré-pagamento, não uso de choques para opcionalidades automáticas etc.
O resultado desta alocação para os bancos do S4 por ΔNII pode ser substancialmente diferente das opções atuais de alocação de RBAN, principalmente para bancos com fatores de risco descasados na captação e empréstimos.
Façam suas simulações …. o mais rápido possível.