Mês: dezembro 2023

COPOM no horizonte: Visão de 12-dez-23

Em dia de COPOM temos mudança de direção do mercado apenas para março. Veja abaixo:

O Resultado

Utilizando os dados de fechamento de mercado coletados no dia 12 de Dezembro, as expectativas de mercado foram:

Taxa SELIC atual: 12,25% a.a.

Decisão de Dezembro/23:

  • 100% acreditam em QUEDA de 0,50 ou SELIC a 11,75%

Decisão de Janeiro/23:

  • 50% acreditam em QUEDA de 0,50
  • 50% acreditam em QUEDA de 0,75

Decisão de Março/24:

  • 90% acreditam em QUEDA de 0,75
  • 10% acreditam em QUEDA de 0,5

Constatações

O mercado na data de ontém manteve seu posicionamento alinhado de que hoje o COPOM decidira por uma taxa de apenas meio por cento na Selic. Assim, para o ano que vem não temos mais as promessas especificas de direção do COPOM e o mercado especula um pouco mais.

Essa especulação se apresenta já para janeiro, com metade do mercado desde semana passada apontando em redução da Selic de 0,5 enquanto a outra metade aponta 0,75. Isso nos diz que metade vai perder muito dinheiro, qual, teremos que aguardar para ver.

Para março tivemos a maior movimentação do mercado, onde antes o mercado estava dividido entre uma redução de 1 ponto percentual ou 0,75, agora 90% esta apontando numa redução de 0,75 enquanto 10% esperam a mesma corriqueira redução de 0,5 como desse ano. Assim vemos que o mercado esta considerando que o COPOM vai acelerar a redução, como tantas vezes se acreditou. Hoje não há dúvida da redução de 0,5 e fecharemos o ano com 11,75 de taxa.

Resumo das alterações – Resolução BCB n° 352 de 23/11/2023

Com o advento dos novos procedimentos para contabilização de instrumentos financeiros trazidos pela normativa internacional para relatórios financeiros (IFRS 9) e divulgada pela International Accounting Standards Board (IASB), o Bacen e a CMN promulgaram as resoluções 4.966, 309 e 352, que visam adaptar as convenções internacionais à realidade do mercado financeiro brasileiro.

Desse modo, com o intuito de contribuir com o debate e a compreensão dessas legislações, elencamos a seguir os principais pontos de atualização trazidos pela mais recente delas: Resolução 352.

(i) Ponto nevrálgico:

Prescrição dos procedimentos dos normativos de IFRS 9, no que concerne à hedge accounting, classificação e reclassificação de instrumentos financeiros de instrumentos e modelo de provisão por estágios de risco para instituições de pagamento e auxilares do mercado financeiros (sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e administradoras de consórcio).

Desse modo, tais instituições, foram legalmente equiparadas às financeiras, cuja regulamentação está sedimentada junto à Resolução 4.966.

(ii) Revogação e incorporação da Resolução 309:

A nova resolução incorpora plenamente o texto da Resolução 309. Com isso, manteve-se a exigência para que todas as instituições, autorizadas a funcionar pelo Bacen, incorporem o dimensionamento das perdas incorridas – conforme o anexo I dessa resolução – e esperadas, a qual deve seguir o modelo do anexo II, se for optante pelo metodologia simplifica para apuração probabilidade de inadimplência.

Vale destacar que as demais instituições, tanto financeiras quanto auxiliares, deverão seguir o modelo da 4.966 mantendo a repartição por estágios de risco e modelo de stress macroeconômico (forward-looking).

Por fim, a vigência dessa norma se inicia em janeiro de 2024, no que se refere aos procedimentos de contabilização, e encerra-se em janeiro de 2027 com a implementação dos demais dispositivos.

Futuro do IPCA – Epílogo

Após 2 anos de acompanhamento, este é o 4° e último post sobre risco de base de inflação, entre IPCA e IGP-M.

[Jan -2021] O início evidenciou o descolamento entre os índices de inflação IPCA e IGP-M. Isto é relativamente normal, haja vista a composição e metodologia de cada índice. Mesmo que um índice descole em relação ao outro (risco de base), a tendência ainda é de convergência. Afinal, é tudo inflação.

[Nov-2021] A primeira premissa foi de um retorno para a normalidade do risco de base entre os índices com um palpite inicial de velocidade de retorno igual à velocidade de descolamento. Ou seja, um “V” simétrico que representaria um IPCA anual de 10,5% ao ano, por 3 anos seguintes.

[Nov-2022] Um ano após a premissa inicial, o descolamento já dava o formato de sua trajetória de retorno. Seria ainda um “V”, mas assimétrico, com uma inflação, a partir de Nov/22, de 8% ao ano por mais 3 anos.

Tubulão de 8 do V Assimétrico

Agora, ao final de 2023, a tendência continua a mesma. O IPCA permanece no “tubulão” de 8% ao ano do “V” assimétrico, com um comportamento mais suave em resposta a um IGP-M que devolve um pouco da sua inflação, muito por conta do recuo do dólar americano dos patamares recordes de 2022.

Os mais otimistas podem dizer que o IPCA furou o “tubulão de 8” no limite inferior, mas a tendência geral permanece. Ou seja, ainda falta IPCA para chegar.

Este retorno do IPCA para a base de medição do IGP-M pode ser um dos motivos de cautela que o COPOM (mite de POlítica Monetária) vem tendo nos ajustes de taxa SELIC. Mas este efeito inflacionário era e continua sendo incontrolável. Melhor seria ter culpado o COVID-19 pelos estouros inflacionários e aguardo o seu retorno, sem movimentos bruscos.

Se o dólar se valorizar, o IGP-M voltará a se movimentar. Mas isto não está muito no radar, da mesma forma que não esta no radar a moeda americana perder valor frente ao real. Sendo assim, o IGP-M deve ficar mais estável e o IPCA deve mostrar sua fome de correção.

Conclusão

Faltam mais 2 anos de inflação no IPCA na ordem de 8% ao ano. Para fugir disto e ainda equilibrar a base (p.e. puxando o IGP-M para baixo), algum remédio teria que ser prescrito e pode ser que seja muito amargo para o estado do paciente.

COPOM no horizonte: Visão de 05-dez-23

Novamente tivemos pouco movimento no mercado de forma geral, semana passada os dados se mantiveram estáveis, essa semana apenas janeiro apresentou mudança. Veja abaixo:

O Resultado

Utilizando os dados de fechamento de mercado coletados no dia 5 de Dezembro, as expectativas de mercado foram:

Taxa SELIC atual: 12,25% a.a.

Decisão de Dezembro/23:

  • 100% acreditam em QUEDA de 0,50 ou SELIC a 11,75%

Decisão de Janeiro/23:

  • 50% acreditam em QUEDA de 0,50
  • 50% acreditam em QUEDA de 0,75

Decisão de Março/24:

  • 50% acreditam em QUEDA de 0,75
  • 50% acreditam em QUEDA de 1,00

Constatações

Dezembro uma vez mais mostra que o mercado está alinhado com o COPOM para uma queda de 0,5 ponto percentual na Selic com 100% nessa direção. É certo que a queda sera de 0,5 apenas na semana que vem aos olhos de todos.

Janeiro apresentou a unica mudança dessa semana, o mercado na mesmana semana passada estava estavel em de 35% na direção de 0,50, a outra parte estava em 65% indo na direção de redução de 0,75, Agora temos o mercado dividido na metade, o que fez essa mudança e divisão do mercado é uma incognita.

Para março continuamos com o mesmo cenário pela terceira semana com o mercado ainda dividido, 50% aposta em uma redução de 0,75, os outros 50% em uma redução de 1,00. O interessante é notar que onde o Bacen delimitou a ação baliza bem o mercado, já o território desconhecido tem as apostas divididas, ou seja, a unica certeza é que uma metade vai perder.