Mês: janeiro 2023

NOPAD – Risco Operacional – Consulta 94

Consulta pública do BACEN número 94 divulga a proposta de resolução contendo os novos procedimentos para determinação da parcela de alocação de risco operacional. A atual parcela OPAD passará a ter novas fórmulas de cálculo e já é apelidada de NOPAD ou Novo OPAD.

As consultas públicas têm o objetivo de absorver a percepção dos impactados a fim de corrigir distorções ou calibrar a aplicação de um novo modelo. Neste contexto, surgem algumas obervações iniciais para o NOPAD.

Faseamento

O legislador costuma se preocupar com faseamento a fim de permitir a adequação das instituições ao novo cálculo, mas não há esta previsão na CP 94.

Desta forma, seria prudente sugerir. Como ideia inicial, poderia haver um mix de regras para os primeiros 2 a 3 anos.

Por exemplo:

  • Alocação = (1- FASEAMENTO) * OPAD + FASEAMENTO * NOPAD
    • Semestre 1: Fase 20%
    • Semestre 2: Fase 40%
    • Semestre 3: Fase 60%
    • Semestre 4: Fase 80%
    • Semestre 5: Fase 100% – Fim do uso do OPAD

Prazo para vigência da norma

O prazo é razoavelmente curto para uma mudança grande de metodologia no OPAD. Mais prazo é sempre desejável.

A discussão do prazo é importante pois os números sempre são apresentados dentro do prazo disponível. A diferença esta na qualidade. Se o prazo for mais curto do que o necessário, os números serão simplesmente ruins.

ILM

Dentre vários detalhes e da mudança (grande!) na forma de cálculo da alocação, destaca-se o componente ILM. Em poucas palavras, é uma relação entre perdas operacionais históricas versus tamanho da instituição. Ainda de forma simplificada, quanto maiores as perdas, maior o ILM, dado um mesmo tamanho da instituição.

Este componente fica mais importante para instituições do segmento S3 e S4. Estas instituições não podem calcular o ILM e devem adotar o valor padrão 1.

O gráfico acima explora o universo do ILM conforme a base de perdas operacionais versus o tamanho da instituição dado pelo indicador BI do NOPAD.

Pelo gráfico observa-se que há um espaço grande de ILM menor do que 1 que as instituições do S3 e S4 não poderão trafegar.

Uma sugestão seria permitir de forma facultativa que estas instituições utilizem o cálculo ou o valor padrão 1.

Ainda há muitos tópicos na CP 94 para serem observados, mas estes foram apenas alguns detalhes. O importante é se preparar a regulação e evitar que seu capital acabe, da noite para o dia.